Até que o cartório os separe...

Número de divórcios cai em Pelotas

Enquanto registros voltaram a crescer no Estado em 2017, município teve redução de quase 10% em comparação a 2016

Divulgação -

É cada vez menor o número de casais pelotenses que procuram o divórcio. Pelo menos o extrajudicial, realizado através de cartórios e tabelionatos. É o que apontam os dados do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em comparação com 2016, a queda na procura pela oficialização do ato na cidade é de 9,9%. Movimento contrário ao apresentado tanto no Estado quanto no país, onde os números voltaram a subir neste período após três anos de redução.

No Rio Grande do Sul, desde 2014 os divórcios vinham em queda. No entanto, em 2017 houve um pequeno acréscimo no total de registros, de 0,7%, totalizando 6.585 casais que recorreram a este expediente. Já no Brasil, o percentual foi maior: aumento de 2,5%, com 69.926 atos em 2017 (1.694 a mais que em 2016).

Voltando a Pelotas, neste intervalo entre 2014 e 2017 que a Seção Rio Grande do Sul do CNB levou em consideração para o comparativo, a redução também se manteve sempre superior à média nacional. Na soma de todos os estados e municípios, redução de 0,2% nos divórcios. Já no conjunto dos quatro cartórios locais, -19% no período.

Mudança na lei facilitou
Desde que a lei 11.441 entrou em vigor há dez anos e passou a permitir que tanto divórcios quanto separações e inventários pudessem ser feitos diretamente com tabeliães, a quantidade de divórcios subiu 160% no Brasil. Já em Pelotas, embora o aumento também seja significativo, ainda é menor que o do país. No primeiro ano da legislação, o município teve 110 registros do tipo. Ou seja, o número atual é 113% maior.

Para a assessora jurídica da Seção Rio Grande do Sul do CNB, Karin Rick Rosa, a principal causa para este fenômeno é a celeridade em relação a um processo judicial. "Mesmo quando há um consenso, a Justiça leva mais tempo - devido à quantidade de processos que se acumulam. Com os tabeliões as pessoas resolvem de forma desburocratizada", avalia.

Para oficializar o divórcio diretamente em um cartório, é preciso consenso por parte do casal, além de acordo sobre todas as cláusulas do documento. Conforme uma modificação feita no Código de Processo Civil que passou a vigorar em 2016, não podem recorrer a este tipo de formalização simplificada casais em que a mulher esteja grávida, que possuem filhos menores de idade ou incapazes.

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